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Convenção ou regimento interno: qual manda em quê

Síndico

A discussão começa sempre igual. Alguém diz que não pode, alguém responde que pode, e a terceira frase é:

“Está escrito onde?”

Aí instala-se o silêncio, porque quase ninguém sabe. E é esse silêncio — não a regra — que trava a maioria
das brigas de condomínio.

Os dois documentos, em uma frase cada

A convenção é a constituição do prédio. Registrada em cartório, ela define o que o condomínio é:
fração ideal de cada unidade, o que é área comum, quóruns de decisão, a destinação do prédio
(residencial, comercial, misto), como se elege o síndico. Mudar exige quórum alto — pela regra geral do
Código Civil, dois terços das frações ideais — e registro.

O regimento interno é o manual do dia a dia. Ele define como se usa o prédio: horário do salão de
festas, regra de mudança, barulho, animais, obras dentro da unidade, uso da piscina, o que a portaria
faz. Muda com quórum menor, definido pela própria convenção.

A regra prática que resolve 90% das dúvidas:

A convenção diz o que o condomínio É. O regimento diz como ele FUNCIONA.

E quando os dois se contradizem, prevalece a convenção — ela é hierarquicamente superior, e um regimento
que a contrarie é inválido naquele ponto, por mais que tenha sido aprovado em assembleia.

Qual documento resolve o quê

A dúvida Onde costuma estar
Quanto cada unidade paga (fração ideal) Convenção
Se a vaga de garagem pode ser vendida a quem não mora no prédio Convenção
Se o prédio pode ter aluguel por temporada Convenção (destinação)
Quórum para aprovar uma obra Convenção
Horário permitido para obra dentro do apartamento Regimento
Se pode churrasco na área comum, e até que hora Regimento
Regra para animais no elevador social Regimento
Como se reserva o salão de festas Regimento
Valor e forma de aplicar a multa Convenção define o teto; regimento detalha o processo

Repare no padrão: o que envolve propriedade, dinheiro estrutural e poder de decisão está na convenção.
O que envolve convivência está no regimento.

O erro mais comum: mudar no regimento o que só a convenção muda

É a armadilha que gera assembleia anulada.

O condomínio se incomoda com alguma coisa, leva ao regimento porque o quórum é menor, aprova — e cria uma
regra que não se sustenta. Casos típicos: mexer em critério de rateio, restringir o uso da vaga de
garagem de forma que afete a propriedade, mudar a destinação do prédio.

Antes de levar qualquer mudança à assembleia, vale a pergunta: isso mexe no que a unidade É, ou em como
ela é usada?
Se mexe no que ela é, o caminho é a convenção — mais trabalhoso, e o único que se sustenta
depois.

O problema que ninguém cita: o documento não está à mão

Aqui está a parte prática que muda o dia a dia, e ela não tem nada de jurídica.

Num sistema de administração condominial que rodou anos num prédio de Fortaleza, o cadastro de infração
tinha um campo para citar o artigo do regimento violado. Esse campo ficou vazio em todos os
registros, sem exceção
.

Não foi desleixo. No mesmo levantamento aparece a explicação: a convenção, o regimento e as atas viviam
numa pasta solta no disco, com 41 MB, fora do sistema. Para citar o artigo, o síndico precisaria
parar, achar a pasta, abrir um PDF grande e procurar. Ninguém faz isso no meio de uma ocorrência.

A lição é dura e vale para qualquer regra do seu prédio:

Norma que exige procurar não é aplicada. Ela existe no papel e não existe na prática.

Se o seu regimento proíbe algo e ninguém consegue dizer em qual artigo, aquela proibição não está
funcionando — independentemente de estar escrita.

O que fazer com isso na prática

1. Tenha os dois documentos em um lugar que todo mundo alcança. Não a pasta do computador do síndico
anterior: um link que o conselho, a portaria e o morador abrem. Com a data de vigência visível, porque
condomínio costuma ter três versões circulando e ninguém sabe qual vale.

2. Faça um índice de uma página. As dez ou quinze regras que geram 90% das dúvidas — horário de obra,
mudança, animais, barulho, salão, garagem — com o número do artigo ao lado. Uma página, na portaria e no
grupo. É isso que faz a citação deixar de custar trabalho.

3. Escreva a regra junto com o processo. “É proibido deixar material de obra na área comum” é metade
da regra. A outra metade é o que acontece quando alguém deixa.

Aquele mesmo prédio tinha o processo escrito, e por isso funcionava: o objeto era protocolado com
quantidade, descrição, cor e foto, vinculado à unidade; corria um prazo de 90 dias; o morador era
avisado; a retirada exigia termo assinado; e, vencido o prazo, o item era doado. O que era protocolado
conta a história: sofá, bancada de granito, portas, caixas de cerâmica, vidros de box — material de
reforma ocupando área comum
, uma das brigas mais comuns que existem, com caminho definido em vez de
discussão.

4. Regra de convivência precisa caber na rotina. No mesmo prédio, a reserva de área comum tinha
antecedência real de três a cinco dias, com muitos pedidos na véspera. Um regimento que exigisse
quinze dias de antecedência seria descumprido todo fim de semana — e regra descumprida em silêncio
enfraquece todas as outras.

O teste

Pegue as três regras que mais geram discussão no seu prédio e pergunte, para cada uma:

“Está na convenção ou no regimento? Em qual artigo? E o que acontece quando alguém descumpre?”

Se você responder as três, o prédio tem regra. Se travar em “qual artigo”, você tem um texto guardado —
não uma regra em vigor.

Este texto não é orientação jurídica. Convenção e regimento variam de prédio para prédio, e o Código
Civil trata do tema a partir do artigo 1.331. Antes de alterar qualquer um dos dois, consulte o
advogado do condomínio — mudança feita no documento errado costuma ser anulada, e o retrabalho é caro.

Leia também


No Chave Condo cada ocorrência nasce ligada à unidade, ao local e ao responsável — e o registro é
desenhado para custar poucos toques, porque o que custa trabalho na hora não é preenchido. É a resposta
prática ao campo que ficou vazio em cem por cento dos casos.

Estamos abrindo as primeiras vagas. Fale com a gente.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre convenção e regimento interno?

A convenção é a constituição do prédio: define fração ideal, o que é área comum, quóruns e a destinação
do condomínio. É registrada em cartório e exige quórum alto para mudar. O regimento interno é o manual do
dia a dia: horários, barulho, animais, uso das áreas comuns, regra de mudança. Muda com quórum menor,
definido pela própria convenção.

Se a convenção e o regimento se contradizem, qual vale?

Prevalece a convenção. Ela é hierarquicamente superior, e um regimento que a contrarie é inválido naquele
ponto — mesmo tendo sido aprovado em assembleia. É por isso que levar ao regimento uma mudança que só a
convenção pode fazer costuma terminar em decisão anulada e retrabalho.

O que pode ser mudado só no regimento interno?

O que envolve convivência e uso: horário de obra, regra de mudança, barulho, animais, reserva do salão de
festas, uso da piscina. O que envolve propriedade, rateio, quórum de decisão ou destinação do prédio
normalmente exige alteração da convenção. A pergunta que separa os dois: isso mexe no que a unidade é
ou em como ela é usada?

Por que quase ninguém cita o artigo do regimento na advertência?

Porque citar custa trabalho. Num sistema real que rodou anos num prédio de Fortaleza, o campo do artigo
ficou vazio em todos os registros — e a convenção e o regimento viviam numa pasta solta de 41 MB, fora do
sistema. Norma que exige procurar não é aplicada. Um índice de uma página com as regras mais usadas e o
número do artigo resolve mais que treinar a equipe.